Blog Quais são os meus direitos em uma dispensa sem justa causa?
Direitos dos empregados e deveres do empregador em uma dispensa sem justa causa.
Por Leandro Colnago Fraga |
04 de abril de 2018
A relação de emprego pode terminar por quatro formas distintas, sendo duas por iniciativa do empregado e duas por iniciativa do empregador.
Hoje tratarei sobre a possibilidade de dispensa mais comum e que ocorre por iniciativa do empregador. Estamos diante da dispensa sem justa causa.
Como o próprio nome já demonstra, a dispensa sem justa causa não carece de um motivo específico para terminar a relação de emprego. No Direito do Trabalho brasileiro, o empregador pode dispensar o empregado por qualquer motivo que entender pertinente, ou, por motivo nenhum, desde que o faça pela modalidade “sem justa causa”.
Contudo, decidindo pela dispensa nessa modalidade, deve o empregador pagar ao empregado a multa de 40% do saldo do FGTS, tendo em vista que o art. 7º, I, da CF/88 assegura uma indenização no caso da modalidade sem justa causa.
Além disso, deverá o empregador efetuar o pagamento das férias vencidas mais 1/3, se existentes, férias mais 1/3 proporcional, 13º salário proporcional, aviso prévio e saldo de salário.
Feito o pagamento das verbas descritas, poderá o empregador findar o contrato de emprego sem qualquer justificativa, apenas notificando ao empregado de que não tem mais interesse na continuidade da relação.
Embora a ausência de justificativa possa deixar o empregado inconformado com a decisão, não há obrigatoriedade legal de apontar um motivo para o fim do contrato, necessitando tão somente o pagamento das verbas respectivas.
Na próxima quarta-feira, descreverei como ocorre e em quais hipóteses pode o empregado ser dispensado por justa causa.
Hoje tratarei sobre a possibilidade de dispensa mais comum e que ocorre por iniciativa do empregador. Estamos diante da dispensa sem justa causa.
Como o próprio nome já demonstra, a dispensa sem justa causa não carece de um motivo específico para terminar a relação de emprego. No Direito do Trabalho brasileiro, o empregador pode dispensar o empregado por qualquer motivo que entender pertinente, ou, por motivo nenhum, desde que o faça pela modalidade “sem justa causa”.
Contudo, decidindo pela dispensa nessa modalidade, deve o empregador pagar ao empregado a multa de 40% do saldo do FGTS, tendo em vista que o art. 7º, I, da CF/88 assegura uma indenização no caso da modalidade sem justa causa.
Além disso, deverá o empregador efetuar o pagamento das férias vencidas mais 1/3, se existentes, férias mais 1/3 proporcional, 13º salário proporcional, aviso prévio e saldo de salário.
Feito o pagamento das verbas descritas, poderá o empregador findar o contrato de emprego sem qualquer justificativa, apenas notificando ao empregado de que não tem mais interesse na continuidade da relação.
Embora a ausência de justificativa possa deixar o empregado inconformado com a decisão, não há obrigatoriedade legal de apontar um motivo para o fim do contrato, necessitando tão somente o pagamento das verbas respectivas.
Na próxima quarta-feira, descreverei como ocorre e em quais hipóteses pode o empregado ser dispensado por justa causa.