Acúmulo de Função e Outros Direitos

Em regra, o empregado deve executar exatamente aquilo que consta em seu contrato de trabalho, ou seja, ele é pago para executar o que fora previamente combinado.

Todavia, é comum o acréscimo de atividades sem o correspondente acréscimo salarial. É o caso do bancário que passa a ser obrigado a vender produtos de empresas do mesmo grupo do banco, mas sem receber absolutamente nada por isso.

Inclusive, as suas vendas até geram comissões, mas vão parar os corretores de seguros.

Essa é apenas uma das diversas hipóteses de acúmulo de função que são encontradas no dia a dia do empregado bancário.

Saiba que, quando as atividades são incompatíveis com sua condição pessoal, ou seja, quando elas não são um mero desdobramento do que o empregado já deveria fazer de acordo com seu contrato de trabalho, ele deve receber um percentual sobre o seu salário, é o chamado adicional por acúmulo de função.

Existem inúmeras decisões nesse sentido, determinando o seu pagamento em percentuais que variam de 20 a 40% do salário.

Faça uma análise de todas as suas atividades, verifique se você executa exatamente o que foi contratado para fazer, caso contrário, procure um advogado da sua confiança.

Esse é mais um tema corriqueiro na atuação do Fraga e Lima Advogados Associados, agende uma consulta e tire suas dúvidas, assim, poderemos fazer uma análise completa de todo o seu contrato.
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