Demissão e Reintegração

A demissão é o fim do contrato de trabalho. Será mesmo?

Nem sempre uma demissão ocorre da forma correta, o que faz com que o empregado tenha direito à reintegração ao seu emprego.

Isso é muito comum principalmente quando o empregado é dispensado doente, em que necessita de cuidados médicos, mas, ao invés de ser enviado para o INSS, o empregado é simplesmente dispensado.

Nessas situações, ele deve ser reintegrado e posteriormente enviado ao INSS, apenas após a alta médica é que poderá ser analisada a viabilidade de uma demissão.

Outra hipótese é, por exemplo, o caso de uma dispensa de empregada gestante, já que goza de da garantia provisória no emprego, conhecida popularmente como “estabilidade”.

Existem ainda diversas outras hipóteses de garantia provisória de emprego, como o caso do dirigente sindical, membro da CIPA, de quem sofreu acidente de trabalho, do empregado próximo à aposentadoria e, existem até mesmo decisões reconhecendo a estabilidade do dirigente de cooperativa de crédito.

O importante é que após a sua dispensa, seu contrato de trabalho seja inteiramente analisado por um profissional especialista, só assim você saberá se a dispensa ocorreu de forma legal.
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