Doenças Ocupacionais e Redução de Capacidade Laboral

LER, DORT, problemas na coluna, depressão, síndrome do pânico, sabe o que todas essas doenças podem possuir em comum? Todas elas podem ser consideradas doenças ocupacionais, a depender da forma como foi desenvolvida.

Doença ocupacional é a doença a que o trabalhador é acometido em função das atividades desenvolvidas no seu trabalho, essas doenças poderão deixá-lo incapacitado temporariamente ou permanentemente.

Quanto estamos diante de uma incapacidade temporária, ele deverá ficar afastado do trabalho até a sua melhora completa, quando finalmente retornará. Importante destacar que durante o período em que estiver doente, ele não poderá ser dispensado, e, em se tratando de doença ocasionada pelo trabalho, ainda será detentor da garantia provisória de emprego por 12 meses após a alta médica.

Outra hipótese, dessa vez mais grave, é quando a incapacidade é permanente e ocorre a perda/diminuição da capacidade laborativa. Nessas circunstâncias, além da estabilidade no emprego, que é a impossibilidade de ser dispensado, ainda poderá buscar indenização contra o empregador na forma de pensionamento e no mesmo percentual da redução da capacidade laborativa.

Se você sofreu algum acidente no emprego, ou apresenta alguma doença relacionada à sua atuação profissional, busque um advogado especialista e faça um análise do seu caso.

Esse é mais um desdobramento da atuação da Fraga e Lima, buscamos a reparação completa de todos os danos sofridos pelo empregado durante a relação de emprego.
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