Intervalo de Almoço e de Caixa

Todo bancário deveria ter direito a 1h de intervalo para almoço, com exceção dos caixas, que devem ter 15 minutos.

Contudo, conhecemos a realidade dos bancários e sabemos que na maioria das vezes isso não é possível em função da grande quantidade de trabalho.

Nessas situações, a atuação do Fraga e Lima Advogados Associados é para que o bancário que teve o seu intervalo de almoço desrespeitado, possa receber o período suprimido como horas extraordinárias.

Outro ponto que merece destaque é o caixa que necessita realizar horas extras durante a sua jornada, nessa hipótese, o seu intervalo deve passar de 15 minutos para 1h. Quando desrespeitado, igualmente deve receber a diferença como hora extraordinária.

Por fim, cumpre destacar que o caixa bancário ainda possui outra peculiaridade, já que, como trabalha em constante digitação, pode ter direito ao intervalo de digitador, em que, a cada 50 minutos, teria direito de 10 minutos de intervalo.

Mais do que tempo para a refeição, o intervalo é para o empregado uma questão de saúde física e mental, não deixe de fazer o seu corretamente. Caso tenha ficado em dúvida se isso se aplica ao seu caso, entre em contato pelo WhatsApp que teremos prazer em atendê-lo.
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